Relatório: Lei 14.611/2023
Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios: Lei 14.611/2023
O Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios ora divulgado pelas empresas do grupo Geopar (Geosol Geologia e Sondagens; Geosedna Perfurações Especiais S/A e Rede Engenharia e Sondagens S/A) foi elaborado e publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que coletou e tratou os dados.
Este relatório serve exclusivamente para cumprimento das obrigações previstas na Lei nº 14.611/2023, no Decreto nº 11.795/2023 e na Portaria MTE nº 3.714/2023, não refletindo exaustivamente os critérios remuneratórios utilizados aos nossos empregados, tampouco, os compromissos com a promoção da diversidade, equidade e inclusão.
As empresas reforçam a isonomia entre os funcionários, destacando que não são utilizados critérios remuneratórios que caracterizem discriminação e preconceito, como: idade, gênero, raça, entre outros.
O Grupo Geopar é reconhecido nacional e internacionalmente, composto por empresas socialmente responsáveis. Reconhece o valor de cada um seus empregados cujas remunerações mensais não têm qualquer associação com aspecto de gênero.
Relatório de Transparência e Igualdade Salarial de Mulheres e Homens – 2º Semestre 2025 – GEOSEDNA (clique aqui).